Natureza e Atribuições

A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, adiante designada por DSAJ, é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, responsável pelo estudo e apoio técnico no âmbito da política de justiça em geral e da centralização da coordenação legislativa, pela execução das políticas de produção legislativa, tradução jurídica, assuntos do direito internacional e direito inter-regional e divulgação jurídica, pela coordenação e apoio aos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados e, ainda, pelo apoio ao funcionamento do regime geral de apoio judiciário.

São atribuições da DSAJ:
  1. Colaborar na definição da política de justiça, bem como efectuar estudos e apresentar propostas relativas ao aperfeiçoamento do sistema jurídico da RAEM;
  2. Executar os trabalhos de centralização da coordenação legislativa, colaborar na definição do plano legislativo e supervisionar a respectiva execução;
  3. Produzir e apoiar a produção de projectos de propostas de lei, actos normativos e outros actos da competência do Chefe do Executivo e do Governo sujeitos a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
  4. Coordenar os assuntos da tradução jurídica, estudando e propondo medidas de uniformização da terminologia técnico-jurídica utilizada nos projectos referidos na alínea anterior;
  5. Prestar apoio técnico-jurídico relativo aos assuntos do direito internacional e inter-regional, bem como à cooperação judiciária internacional e inter-regional;
  6. Dinamizar e desenvolver acções de promoção e divulgação do direito da RAEM;
  7. Cooperar, no âmbito das suas atribuições, com instituições universitárias ou de investigação e outras entidades;
  8. Coordenar os assuntos dos registos e do notariado, exercer a fiscalização da actividade dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados, bem como a respectiva orientação técnica e elaborar a respectiva regulamentação;
  9. Assegurar a gestão administrativa e financeira dos serviços dos registos e do notariado;
  10. Verificar a legalidade da criação e da continuidade de instituições de arbitragem;
  11. Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, ao Centro de Formação Jurídica e Judiciária, à Comissão de Apoio Judiciário, ao Conselho dos Registos e do Notariado, à Comissão para a Protecção às Vítimas de Crimes Violentos e demais organismos, nos termos da lei;
  12. Gerir a base de dados dos recursos humanos da área jurídica;
  13. Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas;
  14. Desempenhar, por determinação superior, outros trabalhos que se enquadrem no âmbito das suas atribuições.