Dados de contacto

Direcção

Direcção Nome N.º de Contacto
Director Ng Chi Kin (substituição) 89873007
- Subdirector Lou Soi Cheong 28308110
- Subdirector Iao Hin Chit 89872323

Subunidades Orgânicas

Chefia Nome No de Contacto
Chefe do Dept. de Coordenação e Planeamento Legislativo Fong Meng Ian 89873490
Chefe do Dept. de Produção Legislativa Lio Weng Tong 89873460
Chefe do Dept. dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional Wong Kio Chan 87957623
Chefe do Dept. de Divulgação Jurídica e Relações Públicas Wong Ka Wai (substituição) 87957181
- Chefe da Divisão de Impressão Ng Man Kuai 82993716
Chefe do Dept. dos Assuntos dos Registos e do Notariado e de Assuntos Genéricos Josefina, Lao Chi Ieng 89872313
Chefe da Divisão de Edição do Boletim Oficial Cho Mei Kei 82993715
Chefe da Divisão Administrativa e Financeira Chan Un Kei 89872370
Chefe da Divisão de Informática Lau Kuok Tim 89872392

Conservatória do Registo Predial


O serviço de registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio imobiliário.

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis


Os serviços de registo desta Conservatória destinam-se a dar publicidade à situação jurídica dos empresários e das empresas comerciais, bem com dos automóveis e das aeronaves, tendo por finalidade a segurança do comércio jurídico.

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Conservatória do Registo Civil


Serviço competente para registar o nascimento, a filiação, a adopção e a regulação do exercício do poder paternal, o casamento, as convenções matrimoniais, o óbito e a morte presumida ocorridos no território e emitir certidões que comprovem estes factos.

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Primeiro Cartório Notarial


O serviço notarial tem essencialmente por fim dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais mediante elaboração e celebração de documentos notariais, tais como escrituras públicas e procurações.

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Segundo Cartório Notarial


O serviço notarial tem essencialmente por fim dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais e prestar assessoria às partes na expressão da sua vontade negocial.

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Cartório Notarial das Ilhas


O serviço notarial tem essencialmente por fim dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais e prestar assessoria às partes na expressão da sua vontade negocial.

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Cofre dos Assuntos de Justiça


  1. O Cofre dos Assuntos de Justiça, adiante designado por CAJ, é um fundo autónomo destinado a apoiar a instalação e o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado e do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, bem como as diversas áreas de actuação da DSAJ.
  2. O CAJ rege-se por diploma próprio e é dotado de estrutura adequada.

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Conselho dos Registos e do Notariado


  1. O Conselho dos Registos e do Notariado, adiante designado por CRN, é o órgão de natureza consultiva do director, para exercício das funções de orientação dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados.
  2. O CRN é constituído pelo director da DSAJ, que preside, por todos os conservadores e notários públicos em exercício de funções na DSAJ e nos serviços dos registos e do notariado e por três representantes dos notários privados, sendo secretariado pelo chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado.
  3. O CRN emite pareceres sobre matérias da competência dos referidos serviços e dos notários privados, sendo obrigatoriamente ouvido:
    1. Nos casos previstos na legislação relativa à orgânica dos serviços dos registos e do notariado, ao estatuto dos respectivos funcionários e ao estatuto dos notários privados;
    2. Na emissão prevista de qualquer circular ou determinação genérica aos referidos serviços e aos notários privados.
  4. Os pareceres do CRN são vinculativos quando a lei o determine ou depois de homologados pelo director da DSAJ.
  5. O CRN reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
  6. Ao CRN compete elaborar o respectivo regulamento interno.
  7. Os membros do CRN têm direito a senhas de presença nos termos legalmente fixados.

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Subdirector


  1. Compete aos subdirectores, designadamente::
    1. Coadjuvar o director;
    2. Exercer as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas pelo director e desempenhar as demais funções que lhes forem atribuídas;
    3. Substituir o director nas suas ausências ou impedimentos.
  2. O director é substituído pelo subdirector que para o efeito for designado e, na falta de designação, pelo subdirector mais antigo no exercício do cargo.

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Departamento de Coordenação e Planeamento Legislativo


  1. Compete ao Departamento de Coordenação e Planeamento Legislativo, designadamente::
    1. Coordenar e concretizar os trabalhos relativos à coordenação legislativa e elaborar as orientações e regulamentação necessárias;
    2. Apoiar a definição do plano legislativo e supervisionar a sua execução e a execução de outros projectos legislativos fora do mesmo, a fim de promover a conclusão pontual dos trabalhos de produção pelos serviços e entidades públicos responsáveis e, quando necessário, solicitar aos mesmos que comuniquem o andamento dos trabalhos e elaborem relatórios;
    3. Efectuar análises jurídicas preliminares no âmbito do accionamento dos projectos legislativos;
    4. Gerir o sistema de consulta jurídica da RAEM;
    5. Apoiar a elaboração dos planos e relatórios anuais de actividades da DSAJ;
    6. Acompanhar e analisar as interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa no âmbito das atribuições da DSAJ;
    7. Prestar apoio administrativo e técnico ao Conselho Consultivo da Reforma Jurídica;
    8. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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Departamento de Produção Legislativa


  1. Compete ao Departamento de Produção Legislativa, designadamente: :
    1. Elaborar por si ou apoiar outros serviços e entidades públicos na elaboração de projectos de propostas de lei, actos normativos e outros actos da competência do Chefe do Executivo e do Governo sujeitos a publicação no Boletim Oficial;
    2. Formar grupos de trabalho para a produção legislativa na execução dos trabalhos de coordenação legislativa, constituídos em conjunto com outros serviços e entidades públicos para produzir os projectos referidos na alínea anterior;
    3. Assegurar os trabalhos relativos à tradução e à verificação das traduções nas línguas chinesa e portuguesa dos projectos referidos nas duas alíneas anteriores, bem como outros trabalhos de tradução no âmbito das atribuições da DSAJ;
    4. Desencadear os trabalhos de consulta relativos aos projectos de diplomas legais que a DSAJ esteja incumbida de produzir, de acordo com as orientações sobre a consulta de políticas públicas, bem como sobre as regras e os procedimentos referentes à produção dos projectos dos diplomas legais, e elaborar o relatório final da consulta com base nas opiniões recolhidas;
    5. Organizar os trabalhos de recensão legislativa, coordenando a participação dos demais serviços e entidades públicos nesses trabalhos;
    6. Efectuar estudos relativos à melhoria da técnica e da qualidade dos trabalhos de produção legislativa e tradução jurídica, bem como prestar apoio na emissão das respectivas propostas e orientações;
    7. Estudar as questões linguísticas suscitadas pela utilização de terminologia técnico-jurídica, procedendo à respectiva clarificação e uniformização;
    8. Elaborar e actualizar as referências no domínio da tradução jurídica;
    9. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional


  1. Compete ao Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional, designadamente: :
    1. Emitir pareceres jurídicos respeitantes ao direito internacional e ao direito inter-regional;
    2. Participar nos processos de negociação dos tratados internacionais e dos acordos inter-regionais;
    3. Coordenar o tratamento das matérias respeitantes à cooperação judiciária entre a RAEM ou os diversos serviços e entidades públicos e outras áreas jurisdicionais;
    4. Estudar ou apoiar a elaboração dos projectos de acordos necessários à cooperação inter-regional;
    5. Estudar normas, recomendações ou directivas emanadas das organizações internacionais aplicáveis à RAEM e acompanhar os trabalhos relativos à sua integração na ordem jurídica da RAEM;
    6. Elaborar relatórios relativos aos tratados internacionais e aos acordos inter-regionais, bem como prestar informações solicitadas pelas organizações internacionais e pelas partes nos acordos;
    7. Coordenar e apoiar as acções pluri-sectoriais no domínio do direito internacional e inter-regional, que se revelem necessárias, e participar ou apoiar a participação de outros serviços e entidades públicos em reuniões de natureza internacional ou regional, por determinação superior;
    8. Acompanhar a publicação dos instrumentos de direito internacional e dos acordos inter-regionais;
    9. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas


  1. Compete ao Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas, designadamente: :
    1. Promover e divulgar a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, as leis nacionais aplicáveis na RAEM, as leis, regulamentos administrativos e outros actos normativos da RAEM, bem como os instrumentos de direito internacional e dos acordos inter-regionais;
    2. Disponibilizar informações jurídicas e desenvolver acções de divulgação jurídica, incluindo a organização e realização de palestras, seminários e outras actividades de divulgação jurídica, bem como o estudo sobre a optimização das acções de promoção e divulgação jurídica a partir de diferentes vias ou meios de comunicação social;
    3. Assegurar o funcionamento da Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau e do Centro Juvenil de Divulgação Jurídica;
    4. Assegurar a comunicação e a ligação da DSAJ com os órgãos de comunicação social e a população, bem como organizar e coordenar os trabalhos relativos à divulgação de informações da DSAJ ao exterior;
    5. Prestar apoio aos órgãos de comunicação social na informação sobre as acções e actividades da DSAJ, bem como recolher e organizar as informações noticiosas relativas ao âmbito das atribuições da DSAJ;
    6. Organizar as actividades externas, os trabalhos de recepção e outros trabalhos no âmbito das relações públicas da DSAJ;
    7. Receber consultas jurídicas e queixas do público e, caso seja necessário, proceder ao respectivo encaminhamento;
    8. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
  2. O Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas compreende::
    1. A Divisão de Impressão.

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Divisão de Impressão


Compete à Divisão de Impressão, designadamente:

  1. Executar as diversas tarefas nos processos de feitura dos trabalhos, planear as técnicas e os tipos e quantidades dos materiais necessários de acordo com as necessidades tipográficas, bem como apresentar oportunamente propostas de aquisição;
  2. Estudar e expandir o uso de tipografia inteligente, nomeadamente desenvolver os respectivos processos;
  3. Coordenar e supervisionar os processos de feitura dos trabalhos impressos, por forma a assegurar que os mesmos estejam em conformidade com o andamento da produção e com a qualidade exigida, bem como assegurar que o equipamento de impressão esteja em boas condições de funcionamento;
  4. Enviar oportuna e adequadamente os trabalhos impressos para o local indicado;
  5. Gerir os armazéns de trabalhos impressos e de materiais confidenciais;
  6. Assegurar que os trabalhadores efectuem rigorosamente o trabalho de acordo com as normas relativas à segurança de trabalho e higiene;
  7. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e de Assuntos Genéricos


Compete ao Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e de Assuntos Genéricos, designadamente::

  1. Acompanhar, estudar e rever a aplicação do regime jurídico dos registos e do notariado e os assuntos relativos aos serviços dos registos e do notariado e aos notários privados, apresentando propostas e pareceres;
  2. Gerir e optimizar continuamente a base de dados e o sistema electrónico dos registos e do notariado, bem como efectuar estudos e apresentar propostas sobre o seu funcionamento e segurança;
  3. Realizar inspecções à actividade dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados;
  4. Acompanhar, estudar e rever a aplicação do regime geral de apoio judiciário, apresentando propostas para o seu aperfeiçoamento;
  5. Acompanhar e emitir pareceres sobre os pedidos de criação de instituições de arbitragem e verificar continuamente a legalidade do funcionamento e da continuidade das mesmas;
  6. Acompanhar as reclamações, queixas e denúncias contra a DSAJ, os serviços dos registos e do notariado e os notários privados, bem como os respectivos processos disciplinares e outros processos de inquérito;
  7. Recolher, organizar e conservar os documentos legais, os exemplares do Boletim Oficial, os livros, as revistas, os dados de investigação e outros documentos e informações no âmbito das atribuições da DSAJ, bem como promover a partilha de recursos com outros serviços e entidades públicos ou entidades privadas;
  8. Prestar apoio administrativo e técnico à Comissão de Apoio Judiciário e ao CRN;
  9. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
  • Os conservadores e notários podem ser providos por nomeação ou contrato pela DSAJ para exercerem funções no Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e de Assuntos Genéricos.
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    Divisão de Edição do Boletim Oficial


    Compete à Divisão de Edição do Boletim Oficial, designadamente:

    1. Elaborar o Boletim Oficial e publicá-lo no sítio electrónico da DSAJ, nos termos legalmente previstos e de acordo com as normas internas definidas para a sua edição;
    2. Produzir uma página electrónica do Boletim Oficial que contém informações de referência, bem como manter organizadas e actualizadas as respectivas informações;
    3. Remeter, nos termos legais, ao Arquivo de Macau a versão original em papel destinada à publicação no Boletim Oficial;
    4. Proceder à electronização dos Boletins Oficiais editados em papel antes do estabelecimento da RAEM, assegurando a boa conservação do conteúdo da documentação;
    5. Coordenar e promover os trabalhos relativos à edição de publicações de natureza jurídica e elaborar as colecções e separatas da legislação;
    6. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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    Divisão Administrativa e Financeira


    Compete à Divisão Administrativa e Financeira, designadamente:

    1. Coordenar os trabalhos relativos à gestão de recursos humanos, apoiar a elaboração dos planos de desenvolvimento e de gestão de recursos humanos, coordenar os procedimentos de recrutamento, avaliação de desempenho, promoção, desvinculação do serviço e aposentação, bem como promover acções de aperfeiçoamento e formação profissional do pessoal;
    2. Criar e gerir o arquivo dos recursos humanos, organizar e actualizar os processos individuais do pessoal, bem como emitir as respectivas certidões e declarações;
    3. Estudar e elaborar os programas concretos da gestão do desempenho da DSAJ, incluindo as medidas de execução da padronização dos procedimentos administrativos e organizacionais;
    4. Assegurar os serviços de expediente geral e os registos da entrada e expedição de documentos, bem como definir os modelos de impressos e sistemas de arquivo, de acordo com as necessidades dos serviços e os objectivos de racionalização dos circuitos;
    5. Coordenar os trabalhos relativos à gestão financeira e patrimonial da DSAJ, elaborar o plano de gestão patrimonial e o inventário das instalações e equipamentos da DSAJ, bem como assegurar a conservação, segurança e manutenção das instalações e equipamentos;
    6. Apoiar a elaboração das propostas de orçamento da DSAJ e suas alterações e assegurar a respectiva execução contabilística;
    7. Coordenar e proceder aos trabalhos relativos aos concursos e à consulta para a aquisição de bens e serviços e para a execução de obras;
    8. Receber as taxas provisórias referidas no n.º 2 do artigo 25.º e processar a sua devolução, cancelamento ou redução;
    9. Cobrar e remeter à Direcção dos Serviços de Finanças emolumentos, taxas ou quaisquer outras quantias previstos na lei e proceder ao correspondente processamento contabilístico e operações de tesouraria;
    10. Assegurar o controlo da gestão do fundo permanente atribuído à DSAJ, bem como dos fundos de maneio conferidos às diversas subunidades orgânicas da DSAJ;
    11. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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    Divisão de Informática


    Compete à Divisão de Informática, designadamente:

    1. Executar o plano de electronização no âmbito das atribuições da DSAJ, em articulação com as acções de governação electrónica da RAEM;
    2. Colaborar com as unidades de informática de outros serviços e entidades públicos, a fim de promover a interconexão de informações;
    3. Desenvolver e optimizar o sistema de consulta jurídica da RAEM e o sistema electrónico dos serviços dos registos e do notariado;
    4. Criar uma rede informática aperfeiçoada e segura, bem como assegurar o bom funcionamento do sistema informático;
    5. Rever e aperfeiçoar a política de segurança informática, em articulação com o desenvolvimento das tecnologias da informação, bem como manter a segurança e a estabilidade da rede informática, assegurando a confidencialidade e a integridade do sistema e dos dados informáticos;
    6. Coordenar, rever e executar os trabalhos de constituição, gestão e optimização do sistema e dos equipamentos informáticos, bem como apresentar oportunamente propostas de aperfeiçoamento e de optimização;
    7. Coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos informáticos, em articulação com o funcionamento da DSAJ;
    8. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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    Director


    Compete ao director, designadamente:

    1. Dirigir, coordenar e planificar a actividade global da DSAJ e superintender as diversas subunidades orgânicas;
    2. Elaborar os planos e relatórios anuais de actividades e as propostas de orçamento e submetê-los à apreciação e aprovação superior;
    3. Propor a nomeação e contratação do pessoal e decidir sobre a sua afectação às diversas subunidades orgânicas;
    4. Estabelecer regras ou instruções a observar pelo pessoal;
    5. Exercer, nos termos legais, o poder disciplinar sobre o pessoal;
    6. Representar a DSAJ junto de outros organismos ou entidades;
    7. Exercer as competências que nele forem delegadas ou subdelegadas e as demais que legalmente lhe forem cometidas.

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