Dados de contacto

Direcção

Direcção Nome N.º de Contacto
Directora Leong Weng In 89873446
- Subdirector Lou Soi Cheong 28308110
- Subdirector Fong Peng Kit 89873480
- Subdirector Iao Hin Chit 89872323

Subunidades Orgânicas

Chefia Nome No de Contacto
Chefe do Dept. de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa Fong Meng Ian 89873490
- Chefe da 1.ª Divisão de Produção Legislativa Lio Weng Tong 89873460
- Chefe da 2.ª Divisão de Produção Legislativa Lam Nam Hei 89873461
Chefe do Dept. de Tradução Jurídica Lei Weng I 89873429
Chefe do Dept. dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional Ng In Cheong 87957623
- Chefe da Divisão de Tratados Wong Kio Chan 87957608
Chefe do Dept. de Divulgação Jurídica e Relações Públicas Arnaldo, Chan Chi Ieong 87957181
- Chefe da Divisão de Relações Públicas Ma Lei Cheong 87957611
Chefe do Dept. dos Assuntos dos Registos e do Notariado Josefina, Lao Chi Ieng 89872313
Chefe do Dept. de Apoio Técnico Chio Chim Chun 28533540
Chefe do Dept. de Gestão Administrativa e Financeira Lei Seng Lei 89872333
- Chefe da Divisão de Recursos Humanos Kwong Iun Ieng 89872330
- Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial Chan Un Kei 89872370
Chefe da Divisão de Informática Lau Kuok Tim 89872392

Conservatória do Registo Predial


O serviço de registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio imobiliário.

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis


Os serviços de registo desta Conservatória destinam-se a dar publicidade à situação jurídica dos empresários e das empresas comerciais, bem com dos automóveis e das aeronaves, tendo por finalidade a segurança do comércio jurídico.

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Conservatória do Registo Civil


Serviço competente para registar o nascimento, a filiação, a adopção e a regulação do exercício do poder paternal, o casamento, as convenções matrimoniais, o óbito e a morte presumida ocorridos no território e emitir certidões que comprovem estes factos.

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Primeiro Cartório Notarial


O serviço notarial tem essencialmente por fim dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais mediante elaboração e celebração de documentos notariais, tais como escrituras públicas e procurações.

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Segundo Cartório Notarial


O serviço notarial tem essencialmente por fim dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais e prestar assessoria às partes na expressão da sua vontade negocial.

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Cartório Notarial das Ilhas


O serviço notarial tem essencialmente por fim dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais e prestar assessoria às partes na expressão da sua vontade negocial.

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Cofre dos Assuntos de Justiça


  1. O Cofre dos Assuntos de Justiça, adiante designado por CAJ, é um fundo autónomo destinado a apoiar a instalação e o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado e do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, bem como as diversas áreas de actuação da DSAJ.
  2. O CAJ rege-se por diploma próprio e é dotado de estrutura adequada.

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Conselho dos Registos e do Notariado


  1. O Conselho dos Registos e do Notariado, adiante designado por CRN, é o órgão de natureza consultiva do director, para exercício das funções de orientação dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados.
  2. O CRN é constituído pelo director da DSAJ, que preside, por todos os conservadores e notários públicos em exercício de funções na DSAJ e nos serviços dos registos e do notariado e por três representantes dos notários privados, sendo secretariado pelo chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado.
  3. O CRN emite pareceres sobre matérias da competência dos referidos serviços e dos notários privados, sendo obrigatoriamente ouvido:
    1. Nos casos previstos na legislação relativa à orgânica dos serviços dos registos e do notariado, ao estatuto dos respectivos funcionários e ao estatuto dos notários privados;
    2. Na emissão prevista de qualquer circular ou determinação genérica aos referidos serviços e aos notários privados.
  4. Os pareceres do CRN são vinculativos quando a lei o determine ou depois de homologados pelo director da DSAJ.
  5. O CRN reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
  6. Ao CRN compete elaborar o respectivo regulamento interno.
  7. Os membros do CRN têm direito a senhas de presença nos termos legalmente fixados.

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Subdirector


  1. Compete aos subdirectores, designadamente::
    1. Coadjuvar o director;
    2. Exercer as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director;
    3. Substituir o director nas suas ausências ou impedimentos.
  2. O director é substituído pelo subdirector que para o efeito for designado e, na falta de designação, pelo subdirector mais antigo no exercício do cargo.

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Departamento de Estudo do Sistema Jurídicos e Coordenação Legislativa


  1. Compete ao Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa, designadamente::
    1. Efectuar estudos e apresentar propostas relativas ao aperfeiçoamento do sistema jurídico da RAEM;
    2. Coordenar e concretizar os trabalhos relativos à centralização da coordenação legislativa;
    3. Apoiar a definição do plano legislativo e supervisionar a respectiva execução;
    4. Elaborar o plano anual e relatório de actividades da DSAJ;
    5. Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Consultivo da Reforma Jurídica;
    6. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
  2. O Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa compreende::
    1. A Divisão de Estudo do Sistema Jurídico;
    2. A Divisão de Coordenação Legislativa.

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Divisão de Estudo do Sistema Jurídicos


Compete à Divisão de Estudo do Sistema Jurídico, designadamente:
  1. Efectuar estudos e apresentar propostas relativas ao aperfeiçoamento do sistema jurídico da RAEM;
  2. Recolher, analisar e organizar a legislação, jurisprudência, instrumentos de direito internacional, acordos, direito comparado e demais informações relevantes relacionados com os projectos legislativos que a DSAJ esteja incumbida de produzir;
  3. Acompanhar a aplicação dos diplomas legais produzidos pela DSAJ, efectuando a recolha de informações relevantes e procedendo à reflexão e avaliação, com vista à apresentação de propostas de revisão.

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Divisão de Coordenação Legislativa


Compete à Divisão de Coordenação Legislativa, designadamente:
  1. Elaborar orientações e regulamentação necessárias à execução dos trabalhos de centralização da coordenação legislativa;
  2. Apoiar a definição do plano legislativo e apresentar propostas de ajustamento sempre que necessário;
  3. Supervisionar a situação de execução do plano legislativo, para além dos demais projectos legislativos fora do âmbito do plano, bem como elaborar o respectivo relatório, com vista a promover a conclusão dos trabalhos de produção em tempo oportuno pelos serviços e entidades públicos competentes;
  4. Efectuar análises jurídicas preliminares no âmbito do accionamento dos projectos legislativos;
  5. Solicitar aos serviços e entidades públicos incumbidos dos projectos legislativos a entrega de relatórios referentes ao seu andamento.

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Departamento de Produção Legislativa


  1. Compete ao Departamento de Produção Legislativa, designadamente: :
    1. Elaborar projectos de propostas de lei, de actos normativos e de outros actos da competência do Governo, sujeitos a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
    2. Formar grupos de trabalho para a produção legislativa na execução dos trabalhos de centralização da coordenação legislativa, constituídos em conjunto com outros serviços e entidades públicos para produzir projectos de diplomas legais no âmbito de projectos legislativos específicos;
    3. Organizar os trabalhos de recensão legislativa, coordenando a participação dos demais serviços e entidades públicos nesses trabalhos;
    4. Efectuar estudos e apresentar propostas relativas à elevação do nível de qualidade dos trabalhos de produção legislativa;
    5. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
  2. O Departamento de Produção Legislativa compreende::
    1. A 1.ª Divisão de Produção Legislativa;
    2. A 2.ª Divisão de Produção Legislativa.

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1.ª Divisão de Produção Legislativa


Compete à 1.ª Divisão de Produção Legislativa, designadamente::

  1. Assegurar os trabalhos relativos à elaboração, avaliação e revisão dos grandes Códigos e de outros principais diplomas legais relacionados com a vida quotidiana da população e a economia;
  2. Desencadear os trabalhos de consulta relativos aos grandes Códigos e aos principais diplomas legais referidos na alínea anterior, de acordo com as orientações sobre a consulta de políticas públicas, bem como sobre as regras e as instruções de circulação referentes à produção dos projectos dos diplomas legais, e elaborar o relatório final da consulta com base nas opiniões recolhidas;
  3. Produzir os projectos dos grandes Códigos e dos principais diplomas legais referidos na alínea 1).

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2.ª Divisão de Produção Legislativa


Compete à 2.ª Divisão de Produção Legislativa, designadamente::

  1. Assegurar os trabalhos relativos à elaboração, avaliação e revisão dos diplomas legais fora do âmbito da alínea 1) do artigo anterior;
  2. Desencadear os trabalhos de consulta relativos aos diplomas legais referidos na alínea anterior, de acordo com as orientações sobre a consulta de políticas públicas, bem como sobre as regras e as instruções de circulação referentes à produção dos projectos dos diplomas legais, e elaborar o relatório final da consulta com base nas opiniões recolhidas;
  3. Produzir os projectos dos diplomas legais referidos na alínea 1).

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Departamento de Tradução Jurídica


Compete ao Departamento de Tradução Jurídica, designadamente::

  1. Assegurar os trabalhos relativos à verificação das traduções nas línguas chinesa e portuguesa dos projectos das propostas de lei, actos normativos e outros actos da competência do Governo sujeitos a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como à respectiva análise jurídica, com excepção dos trabalhos de análise técnico-jurídica que se enquadrem no âmbito das competências das demais subunidades orgânicas;
  2. Assegurar a tradução dos projectos das propostas de lei, actos normativos e outros actos da competência do Governo produzidos pela DSAJ e sujeitos a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os demais trabalhos de tradução que se enquadrem no âmbito das atribuições da DSAJ;
  3. Estudar e apresentar propostas para o aperfeiçoamento dos aspectos teóricos e linguísticos relativos aos trabalhos de tradução jurídica;
  4. Estudar as questões linguísticas suscitadas pela utilização de terminologia técnico-jurídica, promovendo a respectiva clarificação e uniformização;
  5. Assegurar a elaboração e actualização de referências no domínio da tradução jurídica;
  6. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional


  1. Compete ao Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional, designadamente: :
    1. Emitir pareceres jurídicos respeitantes ao direito internacional e ao direito inter-regional;
    2. Participar nos processos de negociação dos tratados internacionais e dos acordos inter-regionais;
    3. Coordenar o tratamento das matérias respeitantes à cooperação judiciária entre a RAEM ou os diversos serviços e entidades públicos e outras áreas jurisdicionais;
    4. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
  2. O Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional compreende::
    1. A Divisão de Tratados;
    2. A Divisão dos Assuntos de Relações Internacionais e Inter-Regionais.

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Divisão de Tratados


Compete à Divisão de Tratados, designadamente::

  1. Emitir pareceres jurídicos respeitantes ao direito internacional e ao direito inter-regional;
  2. Estudar ou apoiar a elaboração dos projectos de acordos necessários à cooperação inter-regional;
  3. Estudar normas, recomendações ou directivas emanadas das instâncias internacionais aplicáveis à RAEM, e acompanhar a sua integração na ordem jurídica da RAEM;
  4. Elaborar relatórios relativos aos tratados internacionais e aos acordos inter-regionais, bem como prestar informações solicitadas pelas organizações internacionais e pelas partes nos acordos.

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Divisão dos Assuntos de Relações Internacionais e Inter-Regionais


Compete à Divisão dos Assuntos de Relações Internacionais e Inter-Regionais, designadamente::

  1. Participar ou apoiar a participação de outros serviços e entidades públicos em reuniões de natureza internacional ou regional, por determinação superior;
  2. Apoiar as actividades respeitantes à cooperação judiciária internacional e inter-regional;
  3. Acompanhar a publicação dos instrumentos de direito internacional e dos acordos inter-regionais;
  4. Coordenar e apoiar as acções pluri-sectoriais no domínio do direito internacional e inter-regional, que se revelem necessárias.

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Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas


  1. Compete ao Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas, designadamente: :
    1. Desenvolver acções de informação e de divulgação do direito;
    2. Efectuar as acções de apoio à informação e relações públicas que contribuam para a execução das funções da DSAJ;
    3. Supervisionar o funcionamento do Centro Juvenil de Divulgação Jurídica;
    4. Efectuar estudos sobre a optimização das acções de promoção e divulgação jurídica a partir de diferentes vias ou meios de comunicação social;
    5. Assegurar a comunicação e a ligação da DSAJ com os órgãos de comunicação social e a população;
    6. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
  2. O Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas compreende::
    1. A Divisão de Divulgação Jurídica;
    2. A Divisão de Relações Públicas.

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Divisão de Divulgação Jurídica


Compete à Divisão de Divulgação Jurídica, designadamente:

  1. Promover e divulgar a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, as leis nacionais aplicáveis na RAEM, bem como as leis, regulamentos administrativos e actos normativos da RAEM, e também os instrumentos de direito internacional e acordos inter-regionais;
  2. Fornecer informações jurídicas ao público;
  3. Organizar e realizar palestras, seminários e outras actividades de divulgação jurídica;
  4. Assegurar o funcionamento do Centro Juvenil de Divulgação Jurídica e promover a participação dos jovens nas acções do centro;
  5. Colaborar com outros serviços e entidades públicos para o aperfeiçoamento da base de dados da legislação de Macau;
  6. Coordenar e promover a edição de publicações de natureza jurídica.

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Divisão de Relações Públicas


Compete à Divisão de Relações Públicas, designadamente::

  1. Prestar apoio aos órgãos de comunicação social na informação sobre as acções e actividades da DSAJ, bem como recolher e organizar as informações noticiosas relativas ao âmbito das atribuições da DSAJ;
  2. Organizar as actividades externas da DSAJ e os trabalhos de recepção;
  3. Coordenar e apoiar a divulgação de informações da DSAJ ao exterior;
  4. Receber queixas e, caso seja necessário, proceder ao respectivo encaminhamento, bem como ao acompanhamento dos respectivos resultados;
  5. Receber consultas efectuadas pelo público e, caso seja necessário, proceder ao respectivo encaminhamento;
  6. Exercer os demais trabalhos no âmbito das relações públicas.

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Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado


Compete ao Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado, designadamente::

  1. Acompanhar, avaliar e rever a aplicação do regime jurídico dos registos e do notariado, apresentando propostas para o seu aperfeiçoamento;
  2. Estudar e apresentar propostas sobre a optimização da qualidade e da eficácia dos serviços dos registos e do notariado e dos serviços electrónicos;
  3. Emitir pareceres sobre os assuntos dos serviços dos registos e do notariado e dos notários privados;
  4. Gerir a base de dados dos registos e do notariado, bem como efectuar estudos e apresentar propostas sobre o seu funcionamento e segurança;
  5. Realizar inspecções aos serviços dos registos e do notariado e aos notários privados;
  6. Tratar das queixas, reclamações e denúncias contra os serviços dos registos e do notariado e os notários privados, bem como dos respectivos processos disciplinares e outros processos de inquérito;
  7. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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Departamento de Apoio Técnico


Compete ao Departamento de Apoio Técnico, designadamente::

  1. Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Apoio Judiciário;
  2. Acompanhar, avaliar e rever a aplicação do regime geral de apoio judiciário, apresentando propostas para o seu aperfeiçoamento;
  3. Tratar das queixas, reclamações, denúncias, processos disciplinares e outros processos de inquérito, com excepção daqueles instaurados contra os serviços dos registos e do notariado e os notários privados;
  4. Emitir pareceres sobre as questões jurídicas internas da DSAJ;
  5. Verificar a legalidade da criação e da continuidade dos organismos de arbitragem voluntária institucionalizada;
  6. Gerir a base de dados dos recursos humanos da área jurídica, podendo para o efeito solicitar aos serviços e entidades públicos a apresentação e actualização atempada dos dados sobre os respectivos juristas;
  7. Recolher, organizar e conservar os documentos legais, os exemplares do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, os livros, as revistas, os dados de investigação e outros documentos e informações relacionados com as atribuições da DSAJ, bem como promover a partilha de recursos com outras entidades públicas e privadas;
  8. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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Departamento de Gestão Administrativa e Financeira


  1. Compete ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, designadamente: :
    1. Elaborar os planos de desenvolvimento e de gestão de recursos humanos;
    2. Estudar e elaborar os programas concretos da gestão do desempenho da DSAJ, incluindo as medidas de execução da padronização dos procedimentos administrativos e organizacionais;
    3. Estudar e elaborar o plano de gestão patrimonial das instalações e equipamentos da DSAJ;
    4. Coordenar as acções de gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos da DSAJ;
    5. Prestar apoio administrativo e técnico às subunidades orgânicas da DSAJ;
    6. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
  2. O Departamento de Gestão Administrativa e Financeira compreende::
    1. A Divisão de Recursos Humanos;
    2. A Divisão Financeira e Patrimonial.

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Divisão de Recursos Humanos


Compete à Divisão de Recursos Humanos, designadamente::

  1. Assegurar as acções relativas à administração do pessoal, organizando os processos de recrutamento e selecção e actualizando os respectivos ficheiros e o expediente;
  2. Promover acções de aperfeiçoamento e formação profissional nas diversas áreas de actuação da DSAJ;
  3. Assegurar os serviços de expediente geral e os registos da entrada e expedição de documentos;
  4. Definir os modelos de impressos e sistemas de arquivo, de acordo com as necessidades dos serviços e os objectivos de racionalização dos circuitos;
  5. Criar e gerir o arquivo dos recursos humanos;
  6. Apoiar as subunidades orgânicas nos serviços gerais e de transportes, gerindo o respectivo pessoal executante.

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Divisão Financeira e Patrimonial


Compete à Divisão Financeira e Patrimonial, designadamente::

  1. Elaborar as propostas de orçamento da DSAJ e suas alterações, e assegurar a respectiva execução contabilística;
  2. Cobrar e remeter à Direcção dos Serviços de Finanças emolumentos, taxas ou quaisquer outras quantias previstos na lei e proceder ao correspondente processamento contabilístico e operações de tesouraria;
  3. Assegurar o controlo da gestão do fundo permanente atribuído à DSAJ, bem como dos fundos de maneio conferidos às suas subunidades orgânicas;
  4. Assegurar as funções de aprovisionamento e economato e o expediente relativo à aquisição de bens e serviços;
  5. Assegurar a administração do património, zelar pela conservação, segurança e manutenção das instalações e equipamentos e proceder ao inventário de bens e equipamento dos serviços.

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Divisão de Informática


Compete à Divisão de Informática, designadamente:

  1. Executar o plano de serviços electrónicos no âmbito das atribuições da DSAJ, em articulação com as acções do Governo Electrónico da RAEM;
  2. Colaborar com as unidades de informática de outros serviços e entidades públicos, a fim de promover a interconexão de informações;
  3. Desenvolver e optimizar o sistema electrónico dos serviços dos registos e do notariado;
  4. Criar uma rede informática aperfeiçoada e segura, bem como assegurar o bom funcionamento do sistema informático;
  5. Rever e aperfeiçoar a política de segurança informática, em articulação com o desenvolvimento das tecnologias da informação;
  6. Rever o sistema e os equipamentos informáticos, para elevar a eficácia da organização, bem como apresentar propostas de aperfeiçoamento e de optimização;
  7. Coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos informáticos, em conformidade com funcionamento da DSAJ;
  8. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

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Director


Compete ao director, designadamente:

  1. Dirigir, planificar e coordenar a actividade global da DSAJ e superintender as diversas subunidades orgânicas;
  2. Coordenar a elaboração do plano anual e relatório de actividades e das propostas de orçamento da DSAJ e submetê-los à apreciação da entidade tutelar;
  3. Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal às diversas subunidades orgânicas;
  4. Aprovar as normas e instruções a observar pelo pessoal da DSAJ;
  5. Representar a DSAJ junto de quaisquer entidades ou organismos;
  6. Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as demais que por lei lhe forem cometidas.

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