Assuntos do Direito Internacional e Inter-Regional

Introdução

Compete ao Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional, designadamente:

1. Emitir pareceres jurídicos respeitantes ao direito internacional e ao direito inter-regional;

2. Participar nos processos de negociação dos tratados internacionais e dos acordos inter-regionais;

3. Coordenar o tratamento das matérias respeitantes à cooperação judiciária entre a RAEM ou os diversos serviços e entidades públicos e outra áreas jurisdicionais;

4. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

O Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional compreende:
1. A Divisão de Tratados; compete à Divisão de Tratados, designadamente:
  • Emitir pareceres jurídicos respeitantes ao direito internacional e ao direito inter-regional;
  • Estudar ou apoiar a elaboração dos projectos de acordos necessários a cooperação inter-regional;
  • Estudar normas, recomendações ou directivas emanadas das instâncias internacionais aplicáveis à RAEM, e acompanhar a sua integração na ordem jurídica da RAEM;
  • Elaborar relatórios relativos aos tratados internacionais e aos acordos inter-regionais, bem como prestar informações solicitadas pelas organizações internacionais e pelas partes nos acordos.
2. A Divisão dos Assuntos de Relações Internacionais e Inter-Regionais; compete à Divisão designadamente:
  • Participar ou apoiar a participação de outros serviços e entidades públicos em reuniões de natureza internacional ou regional, por determinação superior;
  • Apoiar nas actividades respeitantes à cooperação judiciária internacional e inter-regional;
  • Acompanhar a publicação dos instrumentos de direito internacional e dos acordos inter-regionais;
  • Coordenar e apoiar as acções pluri-sectoriais no domínio do direito internacional e inter-regional, que se revelem necessárias.

Relações Externas

O artigo 13.º da Lei Básica prevê que o Governo Popular Central é responsável pelos assuntos das relações externas relativos à Região Administrativa Especial de Macau (daqui em diante designada por “RAEM”), mas autoriza a RAEM a tratar, por si própria e nos termos da Lei Básica, dos assuntos externos concernentes.

Em conformidade com a disposição do artigo 138.º da Lei Básica, a aplicação à RAEM dos acordos internacionais em que a República Popular da China é parte, é decidida pelo Governo Popular Central, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades da RAEM e após ouvir o parecer do Governo da RAEM. Os acordos internacionais em que a República Popular da China não é parte, mas que são aplicados em Macau, podem continuar a vigorar. O Governo Popular Central autoriza ou apoia, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades, o Governo da RAEM a fazer arranjos apropriados à aplicação na RAEM de outros acordos internacionais com ela relacionados.

Actualmente, os tratados internacionais em vigor na RAEM abrangem 17 categorias, a saber: aviação civil; actividades aduaneiras; droga; economia e finanças; educação, ciência, tecnologia, cultura e desporto; ambiente e conservação; relações externas e defesa; saúde; direitos humanos; propriedade intelectual; crime internacional; trabalho; direito marítimo; direito internacional privado; trânsito rodoviário; telecomunicações e correios; e tratados constitutivos de organizações internacionais. Acordos concluídos pela República Popular da China que se pertencem à categoria das relações externas e defesa são aplicáveis na RAEM.

O artigo 136.º da Lei Básica estipula que a RAEM pode, com a denominação de “Macau, China”, manter e desenvolver, por si própria, relações, celebrar e executar acordos com os países e regiões ou organizações internacionais interessadas nos domínios apropriados, designadamente nos da economia, comércio, finanças, transportes marítimos, comunicações, turismo, cultura, ciência, tecnologia e desporto. Para além disso, de acordo com o disposto nos artigos relevantes da Lei Básica, com o apoio e a autorização do Governo Popular Central, a RAEM pode desenvolver, por si própria, as negociações, e concluir acordos bilaterais no âmbito de transporte aéreo, cooperação judiciária, protecção de investimentos, dispensa de vistos e outros.

Os acordos bilaterais na RAEM incluem 7 categorias, tais como cooperação jurídica e judiciária, comércio e cooperação técnica, promoção e protecção de investimento, relações diplomáticas e consulares, tributação e dispensa de vistos.

De acordo com a disposição do artigo 93.º da Lei Básica, a RAEM pode manter, mediante consultas e nos termos da lei, relações jurídicas com órgãos judiciais de outras partes do País, podendo participar na prestação de assistência mútua. O Governo da RAEM tem desenvolvido e consolidado activamente a colaboração com o Interior da China e a RAE de Hong Kong nas áreas jurídica, económica e administrativa, com a finalidade de satisfazer a necessidade social.

Actualmente, os acordos regionais concluídos entre a RAEM e o Interior da China e a RAE de Hong Kong abrangem as matérias nas áreas do comércio e investimento, tributação, medidas de migração, assistência recíproca em matéria civil, comercial e penal.

Lista dos Tratados

Relatórios dos Direitos Humanos

> Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1 e 2 em português, o resto disponíveis apenas em inglês)

> Convenção Contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1 a 4 em português, o resto disponíveis apenas em inglês)

> Documento de base comum que fazem parte dos relatórios dos Estados Partes

> Convenção sobre os Direitos da Criança (1 a 3 em português, o resto disponíveis apenas em inglês)

> Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil


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> Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1 a 3 em português, o resto disponíveis apenas em inglês)

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1 a 3 em português, o resto disponíveis apenas em inglês)


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> Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1 a 3 em português, o resto disponíveis apenas em inglês)

> Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (actualmente, disponível apenas em inglês)

> Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (actualmente, disponíveis apenas em inglês)

Programa de Cooperação entre Macau e a União Europeia no âmbito da Área Jurídica

Em 21 de Dezembro de 2001, a RAEM e a União Europeia celebraram o Acordo B7-301/2000/2020 (Grant Contract–External Aid), do qual resultou o Primeiro Programa de Cooperação entre Macau e a União Europeia no âmbito da Área Jurídica (doravante designado por “Primeiro Programa”. O Governo da RAEM e a Comunidade Europeia (representada por Comissão Europeia) são Partes Contratantes do Primeiro Programa, cuja duração foi de 5 anos, no qual se realizaram 84 actividades, incluindo impressão de folhetos, publicidade nos meios de comunicação, workshops, seminários, entre outros.
O Governo da RAEM e a União Europeia concretizaram o Segundo Programa de Cooperação no âmbito da Área Jurídica (adiante designado por ”Segundo Programa”), mediante o Acordo S12.542044 (Grant Agreement S12.542044) que foi celebrado no final do ano de 2009. O Segundo Programa teve a duração de 4 anos de Dezembro de 2009 a Dezembro de 2013 e executou-se 82 actividades, entre as quais se incluem a impressão de folhetos e de panfletos, a tradução e a publicação dos livros jurídicos, a publicidade televisiva, os Workshops e seminários, entre outros.

O terceiro Programa de Cooperação entre Macau e a União Europeia no âmbito da Área Jurídica, foi adoptado na 20.ª Reunião da Comissão Mista realizada em Macau, em 27 de Novembro de 2015. O Programa destina-se a reforçar o sistema jurídico da RAEM e melhorar a preparação dos advogados no activo da RAEM. Ambas as Partes concordaram que a cooperação, a nível jurídico, é um elemento importante nas relações bilaterais UE-Macau. O presente Programa de Cooperação decorrerá durante 4 anos, no qual se prevê a realização de 43 actividades, incluindo a impressão de folhetos e de panfletos, a publicação dos livros jurídicos, a publicidade televisiva, os workshops, os seminários, entre outros.

2016 Actividades

2017 Actividades

2018 Actividades

2019 Actividades

Legislação Chave da Região Administrativa Especial de Macau

Hiperligações


Declaração importante:
As informações respeitantes ao Direito Internacional neste Website são apenas para referência. Todas as informações publicadas no Boletim Oficial da RAEM prevalecem a todos os textos.

Programa de Cooperação entre Macau e a União Europeia no âmbito da Área Jurídica - 2016 Actividades


A1 Panfleto sobre o combate ao tráfego de pessoas

A2 Cartaz sobre o combate ao tráfego de pessoas

A3 Panfleto - Acordo sobre a confirmação e execução recíprocas de Decisões Arbitrais entre a China e a RAEM

A13 Brochura sobre o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Versão Chinesa)

A14 Brochura sobre o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Versão Chinesa)

A21 Anúncios televisivos e campanha publicitária de multimédia do Centro de Arbitragem do Conselho de Consumidores (com legendas em Português)

A23 Revista Jurídica de Macau - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Versão Inglesa)

B1 Seminário sobre “A União Europeia e Direitos Fundamentais – O Relacionamento Complicado”

B2 Seminário sobre Concessão de Terras, Expropriação e Indemnização no Planeamento Urbanístico

B3 Seminário sobre a “Luta Contra o Tráfico de Drogas e a Toxicodependência”

B4 Seminário relativo ao Combate ao Financiamento do Terrorismo

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Legislação Chave da Região Administrativa Especial de Macau


Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional
Lei n.º 6/2006 - Lei da cooperação judiciária em matéria penal
Lei n.º 3/2002 - Procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária
Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2002 - Respeitante ao prazo para o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau receber a comunicação escrita do Governo Popular Central, referido no procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária
Lei n.º 2/2009 - Lei relativa à defesa da segurança do Estado
Lei n.º 9/2002 - Lei de Bases da Segurança Interna da RAEM
Lei n.º 8/2005 - Lei da Protecção de Dados Pessoais
Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau - Legislação
Lei n.º 6/97/M - Estabelece o regime legal contra a criminalidade organizada
Lei n.º 3/2017 - Alteração às Leis n.º 2/2006 — Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais e n.º 3/2006 — Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo (22 de Maio de 2017)
Lei n.º 2/2006 - Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais – Republicação (22 de Maio de 2017)
Lei n.º 3/2006 - Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo – Republicação (22 de Maio de 2017)
Regulamento Administrativo n.º 17/2017 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 7/2006 — Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo (29 de Maio de 2017)
Regulamento Administrativo n.º 7/2006 - Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo – Republicação (29 de Maio de 2017)
Lei n.º 6/2008 - Combate ao crime de tráfico de pessoas
Lei n.º 6/2016 - Regime de execução de congelamento de bens
Lei n.º 8/2017 - Alteração ao Código Penal
Lei n.º 2/2016 - Lei de prevenção e combate à violência doméstica
Lei n.º 7/2008 - Lei das Relações de Trabalho

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