Assuntos do Direito Internacional e Inter-Regional

Introdução

Compete ao Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional, principalmente:

1. Emitir pareceres jurídicos respeitantes ao direito internacional e ao direito inter-regional;

2. Participar nos processos de negociação dos tratados internacionais e dos acordos inter-regionais;

3. Coordenar o tratamento das matérias respeitantes à cooperação judiciária entre a RAEM ou os diversos serviços e entidades públicos e outras áreas jurisdicionais;

4. Estudar ou apoiar a elaboração dos projectos de acordos necessários à cooperação inter-regional;

5. Estudar normas, recomendações ou directivas emanadas das organizações internacionais aplicáveis à RAEM e acompanhar os trabalhos relativos à sua integração na ordem jurídica da RAEM;

6. Elaborar relatórios relativos aos tratados internacionais e aos acordos inter-regionais, bem como prestar informações solicitadas pelas organizações internacionais e pelas partes nos acordos;

7. Coordenar e apoiar as acções pluri-sectoriais no domínio do direito internacional e inter-regional, que se revelem necessárias, e participar ou apoiar a participação de outros serviços e entidades públicos em reuniões de natureza internacional ou regional, por determinação superior;

8. Acompanhar a publicação dos instrumentos de direito internacional e dos acordos inter-regionais;

9. Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.

Assuntos Externos

O artigo 13.º da Lei Básica prevê que o Governo Popular Central é responsável pelos assuntos das relações externas relativos à Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), mas autoriza a RAEM a tratar, nos termos da Lei Básica, dos assuntos externos concernentes.

Em conformidade com a disposição do artigo 138.º da Lei Básica, a aplicação à RAEM dos acordos internacionais em que a República Popular da China é parte, é decidida pelo Governo Popular Central, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades da RAEM e após ouvir o parecer do Governo da RAEM. Os acordos internacionais em que a República Popular da China não é parte, mas que são aplicados em Macau, podem continuar a vigorar na RAEM. O Governo Popular Central autoriza ou apoia, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades, a RAEM a fazer arranjos apropriados à aplicação na RAEM de outros acordos internacionais com ela relacionados.

Actualmente, os tratados internacionais aplicáveis na RAEM e já publicados abrangem 17 categorias, a saber: aviação civil; actividades aduaneiras; droga; economia e finanças; educação, ciência, tecnologia, cultura e desporto; ambiente e conservação; relações externas e defesa nacional; saúde; direitos humanos; propriedade intelectual; crime internacional; trabalho; direito marítimo; direito internacional privado; trânsito rodoviário; telecomunicações e correios; e constituição de organizações internacionais. Alguns acordos bilaterais concluídos pela República Popular da China pertencentes à categoria das relações diplomáticas e consulares são igualmente aplicáveis na RAEM.

O artigo 136.º da Lei Básica estipula expressamente que a RAEM pode, com a denominação de “Macau, China”, manter e desenvolver, por si própria, relações, celebrar e executar acordos com os países e regiões ou organizações internacionais interessadas nos domínios apropriados, designadamente nos da economia, comércio, finanças, transportes marítimos, comunicações, turismo, cultura, ciência, tecnologia e desporto. Para além disso, de acordo com o disposto nos artigos relevantes da Lei Básica, com o apoio e a autorização do Governo Popular Central, a RAEM pode desenvolver, por si própria, as negociações com os respectivos países e concluir acordos bilaterais no âmbito de transporte aéreo, cooperação judiciária, protecção de investimentos, dispensa mútua de vistos e entre outros.

Presentemente, os acordos bilaterais aplicáveis na RAEM e já publicados incluem as seguintes 7 categorias: cooperação jurídica e judiciária, comércio e cooperação técnica, promoção e protecção de investimentos, relações diplomáticas e consulares, serviços de transporte aéreo, tributação e dispensa de vistos.

O artigo 93.º da Lei Básica estipula expressamente que a RAEM pode manter, mediante consultas e nos termos da lei, relações jurídicas com órgãos judiciais de outras partes do País, podendo participar na prestação de assistência mútua. O Governo da RAEM tem desenvolvido e consolidado activamente a colaboração com o Interior da China e a RAE de Hong Kong nas áreas jurídica, económica e administrativa, com a finalidade de satisfazer a necessidade social.

Actualmente, os acordos inter-regionais concluídos entre a RAEM e o Interior da China e a RAE de Hong Kong abrangem as matérias nas áreas do comércio e investimento, tributação, medidas de migração, bem como cooperação jurídica e judiciária.

Lista das Convenções Internacionais

Relatórios dos Direitos Humanos

> Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1 e 2 em português, o resto disponível apenas em inglês)

> Convenção Contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1, 3, 4 e 5 em português, o resto disponível apenas em inglês)

> Documentos de base comum que fazem parte dos relatórios dos Estados Partes (1 e 2 em português, o resto disponível apenas em inglês)

Documentos de base comum que fazem parte dos relatórios dos Estados Partes (1 e 2 em português, o resto disponível apenas em inglês)


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> Convenção sobre os Direitos da Criança (1 a 2 em português, o resto disponível apenas em inglês)

> Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil


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> Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1, 3 e 4 em português, o resto disponível apenas em inglês)

Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1, 3 e 4 em português, o resto disponível apenas em inglês)


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> Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1 a 3 em português, o resto disponível apenas em inglês)

> Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (actualmente, disponível apenas em inglês)

> Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (actualmente, disponível apenas em inglês)

> Exame Periódico Universal (actualmente, disponível apenas em inglês)

Programa de Cooperação entre Macau e a União Europeia no âmbito da Área Jurídica

Em 21 de Dezembro de 2001, a RAEM e a União Europeia celebraram o Acordo B7-301/2000/2020 (Grant Contract–External Aid), do qual resultou o Primeiro Programa de Cooperação entre a União Europeia e Macau no âmbito da Área Jurídica (doravante designado por Primeiro Programa de Cooperação). O Governo da RAEM e a Comunidade Europeia (representada pela Comissão da União Europeia) são Partes Contratantes do Primeiro Programa de Cooperação, cuja duração foi de 5 anos, no qual se realizaram 84 actividades, incluindo a impressão de folhetos, a publicidade nos meios de comunicação, os workshops, os seminários, entre outros.
O representante do Governo da RAEM e o da União Europeia concretizaram o Segundo Programa de Cooperação no âmbito da Área Jurídica (adiante designado por Segundo Programa de Cooperação), mediante o Acordo S12.542044 (Grant Agreement S12.542044) que foi celebrado no final do ano de 2009. O Segundo Programa de Cooperação teve a duração de 4 anos, de Dezembro de 2009 a Dezembro de 2013, no qual se realizaram 82 actividades, incluindo a impressão de folhetos e de panfletos, a tradução e a publicação dos livros jurídicos, a publicidade televisiva, os workshops, os seminários, entre outros.

O Terceiro Programa de Cooperação entre a RAEM e a União Europeia no âmbito da Área Jurídica foi adoptado na 20.ª Reunião da Comissão Mista da União Europeia e Macau realizada em Macau, em 27 de Novembro de 2015. O Programa destina-se a reforçar o sistema jurídico da RAEM e melhorar a formação dos advogados em exercício na RAEM. Ambas as Partes concordaram que a cooperação, a nível jurídico, é um elemento importante nas relações bilaterais UE-Macau. O Terceiro Programa de Cooperação teve a duração de 4 anos, no qual se prevê a realização de 43 actividades, incluindo a impressão de folhetos e de panfletos, a publicação dos livros jurídicos, a publicidade televisiva, os workshops, os seminários, entre outros.

Actividades de 2016

Actividades de 2017

Actividades de 2018

Actividades de 2019

Legislação Chave da Região Administrativa Especial de Macau

Hiperligações


Declaração importante:
As informações respeitantes ao Direito Internacional neste Website são apenas para referência. Todas as informações publicadas no Boletim Oficial da RAEM prevalecem a todos os textos.

Programa de Cooperação entre Macau e a União Europeia no âmbito da Área Jurídica - 2016 Actividades


A1 Panfleto sobre o combate ao tráfego de pessoas

A2 Cartaz sobre o combate ao tráfego de pessoas

A3 Panfleto - Acordo sobre a confirmação e execução recíprocas de Decisões Arbitrais entre a China e a RAEM

A13 Brochura sobre o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Versão Chinesa)

A14 Brochura sobre o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Versão Chinesa)

A21 Anúncios televisivos e campanha publicitária de multimédia do Centro de Arbitragem do Conselho de Consumidores (com legendas em Português)

A23 Revista Jurídica de Macau - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Versão Inglesa)

B1 Seminário sobre “A União Europeia e Direitos Fundamentais – O Relacionamento Complicado”

B2 Seminário sobre Concessão de Terras, Expropriação e Indemnização no Planeamento Urbanístico

B3 Seminário sobre a “Luta Contra o Tráfico de Drogas e a Toxicodependência”

B4 Seminário relativo ao Combate ao Financiamento do Terrorismo

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Legislação Chave da Região Administrativa Especial de Macau


Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional
Lei n.º 6/2006 - Lei da cooperação judiciária em matéria penal
Lei n.º 3/2002 - Procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária
Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2002 - Respeitante ao prazo para o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau receber a comunicação escrita do Governo Popular Central, referido no procedimento relativo à notificação de pedido no âmbito da cooperação judiciária
Lei n.º 2/2009 - Lei relativa à defesa da segurança do Estado
Lei n.º 9/2002 - Lei de Bases da Segurança Interna da RAEM
Lei n.º 8/2005 - Lei da Protecção de Dados Pessoais
Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau - Legislação
Lei n.º 6/97/M - Estabelece o regime legal contra a criminalidade organizada
Lei n.º 3/2017 - Alteração às Leis n.º 2/2006 — Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais e n.º 3/2006 — Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo (22 de Maio de 2017)
Lei n.º 2/2006 - Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais – Republicação (22 de Maio de 2017)
Lei n.º 3/2006 - Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo – Republicação (22 de Maio de 2017)
Regulamento Administrativo n.º 17/2017 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 7/2006 — Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo (29 de Maio de 2017)
Regulamento Administrativo n.º 7/2006 - Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo – Republicação (29 de Maio de 2017)
Lei n.º 6/2008 - Combate ao crime de tráfico de pessoas
Lei n.º 6/2016 - Regime de execução de congelamento de bens
Lei n.º 8/2017 - Alteração ao Código Penal
Lei n.º 2/2016 - Lei de prevenção e combate à violência doméstica
Lei n.º 7/2008 - Lei das Relações de Trabalho

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