| Modalidades de serviço |
Critérios da qualidade de serviços fornecidos |
Reconhecimento notarial(Reconhecimento de Assinatura) |
Conclusão dentro de uma hora após a recepção do pedido |
Públicas-formas (autenticação de cópias) |
Conclusão no dia da recepção do pedido |
Emissão de certidão (notariado) |
Conclusão no dia da recepção do pedido |
Emissão de certificados (notariado) |
O certificado é passado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários |
Escrituras Públicas |
A data para a assinatura da escritura pública é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários |
Procuração |
A data para a assinatura é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários |
Documentos arquivados a pedido das partes |
Conclusão no dia da recepção do pedido |
Protesto de títulos de crédito |
O protesto de títulos de crédito é emitido no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários |
Documento Autenticado (termo de autenticação) |
A data para a celebração do termo de autenticação é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários |
Testamento |
- A data para a celebração do testamento público é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários
- A data para a celebração da escritura de revogação de testamento é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários
- A data para a celebração do instrumento de aprovação de testamento cerrado é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários
- A data para a celebração do instrumento de abertura de testamento cerrado é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários
- A data para a celebração do instrumento de depósito de testamento cerrado é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários
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Registo Predial |
- Pedido de registo de hipoteca de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários
- Pedido de registo de aquisição de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários
- Pedido de cancelamento de registo de hipoteca de imoveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários
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Emissão de certidão e de informação escrita de registo predial |
- A emissão de certidão de registo predial será feita no dia útil seguinte à data da recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel)
- A emissão de informações escritas de registo predial será feita dentro de uma hora após a recepção do pedido
- A informação escrita de registo predial (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica
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Registo de nascimento |
O registo de nascimento é feito dentro de uma hora após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários [Obs.: aplicável apenas aos registos de nascimento pedidos no balcão] |
Registo de casamento |
O pedido de registo de casamento é apreciado e aprovado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários (salvo se estiver em causa um pedido de inscrição de casamento celebrado segundo os usos e costumes chineses) |
Divórcio por mútuo consentimento |
- Quanto ao pedido de divórcio por mútuo consentimento (sem filhos menores em comum), a comunicação da data da realização da conferência de divórcio é feita no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários e da verificação do cumprimento dos requisitos necessários
- Quanto ao pedido de divórcio por mútuo consentimento (sem filhos menores em comum), a comunicação da data da realização da conferência de divórcio é feita no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários e da verificação do cumprimento dos requisitos necessários
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Alteração de acordo do exercício do poder paternal |
A alteração de acordo do exercício do poder paternal é feita no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da apreciação do acordo pelo Ministério Público |
Emissão de certidão de registo de nascimento |
- A certidão de narrativa de registo de nascimento é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados]
- A certidão de cópia integral de registo de nascimento é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
- A certidão de cópia integral de registo de nascimento que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) é emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
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Emissão de certidão de registo de óbito |
- A certidão de narrativa de registo de óbito é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados]
- A certidão de cópia integral de registo de óbito é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
- A certidão de cópia integral de registo de óbito que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) será emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
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Emissão de certidão de registo de casamento |
- A certidão de narrativa de registo de casamento é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados]
- A certidão de cópia integral de registo de casamento é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
- A certidão de cópia integral de registo de casamento que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) será emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
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Emissão de certidão de registo de divórcio |
- A certidão de narrativa de registo de divórcio é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados]
- A certidão de cópia integral de registo de divórcio é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
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Registo Comercial |
- O registo da constituição de sociedade é efectuado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação do preenchimento dos requisitos
- O registo de outros factos sujeitos a registo comercial é efectuado no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da confirmação do preenchimento dos requisitos
- O pedido de declaração de continuação de utilização da firma é concluído dentro de 2 horas após a sua recepção e a verificação do preenchimento dos requisitos
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Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial |
- A certidão de registo comercial é emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel)
- A certidão de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados será emitida no dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à certidão em papel)
- A informação escrita de registo comercial é emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido
- A informação escrita de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados será emitida no dia útil seguinte
- A informação escrita de registo comercial (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica
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Registo de Automóveis |
Pedido de registo de automóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários |
Emissão de certidão e de informação escrita de registo de automóvel |
- A certidão de registo de automóvel será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel)
- A certidão de registo de automóvel com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à certidão em papel e aos documentos arquivados e digitalizados)
- A informação escrita de registo de automóvel será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido
- A informação escrita de registo de automóvel com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à informação escrita em papel e aos documentos arquivados e digitalizados)
- A informação escrita de registo de automóvel (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica
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Registo de aeronaves |
- O registo inicial da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- O registo da transmissão da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- O registo da actualização dos dados constantes do título de registo da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- A emissão de 2.ª via do título de registo da propriedade da aeronave será concluída no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- O registo da constituição de hipoteca sobre a aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- O registo do distrate de hipoteca sobre a aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
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Emissão de certidão e de informação escrita de registo de aeronave |
- A certidão de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido
- A certidão de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte
- A informação escrita de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido
- A informação escrita de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte
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Registo comercial de embarcações |
- O primeiro registo da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- O registo da transmissão da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- O registo das alterações dos dados constantes do título de registo da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- A emissão de 2.ª via do título de registo da embarcação será concluída no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- O registo da constituição de hipoteca sobre a embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- O cancelamento do registo de hipoteca sobre a embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- O registo da locação financeira de embarcação registada será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
- O registo da locação financeira de embarcação do exterior de Macau será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
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Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial de embarcação |
- A certidão de registo comercial de embarcações será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel)
- A certidão de registo comercial de embarcações com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à certidão em papel e aos documentos arquivados e digitalizados)
- A informação escrita de registo comercial de embarcação será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido
- A informação escrita de registo comercial de embarcações com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à informação escrita em papel e aos documentos arquivados e digitalizados)
- A informação escrita de registo comercial de embarcações (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica
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Divulgação jurídica |
- Quanto ao pedido de palestras destinadas à divulgação jurídica nos jardins de infâncias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
- Quanto ao pedido de palestras destinadas à divulgação jurídica nas escolas primárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção
- Quanto ao pedido de palestras destinadas à divulgação jurídica nas escolas secundárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção
- Quanto ao pedido de realização do colóquio sobre Direito nos centros comunitários, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção
- Quanto ao pedido de serviço de consulta jurídica, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
- Quanto ao pedido do serviço de marcação prévia para visita guiada à sessão específica da Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau, a resposta será dada no prazo de quatro dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
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Legalização de documentos para uso internacional |
- Será concluída no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido do documento que exista na DSAJ, do qual consta o respectivo espécime de assinatura
- Quando não exista na DSAJ documento do qual consta o respectivo espécime de assinatura ou quando existam dúvidas sobre a veracidade do documento, o pedido será concluído no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção da confirmação do serviço competente
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Venda de publicações eprodutos gráficos do Governo |
- Após a confirmação do pagamento pelo cliente em Macau, que tenha adquirido publicações através da Internet, o mesmo será notificado dentro de dois dias úteis para as levantar em local determinado
- Após a confirmação do pagamento pelo cliente no estrangeiro, que tenha adquirido publicações através da Internet, a embalagem será enviada, dentro detrês dias úteis, por meio de correio rápido "EMS" da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
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Publicação dos avisos eanúncios no Boletim Oficial da RAEM |
As entidades privadas/o público que entreguem anúncios notariais ou outros anúncios, receberão a respectiva notificação dentro de duas horas depois do momento da publicação no "Boletim Oficial", caso tenham fornecido o seu número de telemóvel ou endereço do correio electrónico à Imprensa Oficial
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Subscrição do Boletim Oficial da RAEM |
Os clientes subscritores da versão electrónica do "Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau" serão notificados até às 9 horas da manhã do dia da publicação
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Serviços gráficos |
- Impressão de papel timbrado branco, entregue dentro 10 dias úteis
- Impressão de envelope de cor branca, entregue dentro de 12 dias úteis
- Impressão de envelope de cor branca, entregue dentro de 12 dias úteis
- Impressão de envelope de cor castanha, entregue dentro de 18 dias úteis
- Impressão de envelope A4 ou de tamanho superior, expansível ou com cordão de fecho, entregue dentro de 18 dias úteis
- Os procedimentos relativos ao registo e acesso à conta serão concluídos no prazo de dois dias úteis, após a recepção do pedido de utilização da "Plataforma de Aplicação Integrada de Tipografia Electrónica" ou da alteração das competências no uso da mesma, pelos serviços públicos
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Edição do Boletim Oficial da RAEM |
- As I e II séries do "BO" são publicadas às 9 horas, de manhã, respectivamente, e disponibilizadas gratuitamente na Internet em formato HTML, no mesmo dia
- As I e II séries do "BO" são publicadas às 9 horas, de manhã, respectivamente, e disponibilizadas gratuitamente na Internet em formato PDF, no mesmo dia
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