Carta de qualidade

Ambição


Através do estudo da política de justiça em geral, aperfeiçoar o regime jurídico de Macau, aumentar a consciência jurídica dos cidadãos, prestar ao público serviços de registos e notariado eficientes e de boa qualidade e colaborar plenamente no desenvolvimento social de Macau.

Missão


Aperfeiçoar as diversas medidas no âmbito dos assuntos de justiça, simplificar as formalidades dos registos e do notariado, bem como melhorar a eficiência do trabalho e a qualidade dos serviços prestados, de modo a responder às necessidades da reforma do regime jurídico.

Valores


Servir melhor a população, prestando-lhe serviços de boa qualidade;

Actuar de forma imparcial e responsável, desenvolvendo o espírito de equipa;

Agir com seriedade, rigor e competência, tendo em vista a satisfação das necessidades sociais.

Modalidades de serviço Critérios da qualidade de serviços fornecidos

Reconhecimento notarial(Reconhecimento de Assinatura)

Conclusão dentro de uma hora após a recepção do pedido

Públicas-formas (autenticação de cópias)

Conclusão no dia da recepção do pedido

Emissão de certidão (notariado)

Conclusão no dia da recepção do pedido

Emissão de certificados (notariado)

O certificado é passado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários

Escrituras Públicas

A data para a assinatura da escritura pública é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários

Procuração

A data para a assinatura é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários

Documentos arquivados a pedido das partes

Conclusão no dia da recepção do pedido

Protesto de títulos de crédito

O protesto de títulos de crédito é emitido no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários

Documento Autenticado (termo de autenticação)

A data para a celebração do termo de autenticação é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários

Testamento

  • A data para a celebração do testamento público é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários
  • A data para a celebração da escritura de revogação de testamento é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários
  • A data para a celebração do instrumento de aprovação de testamento cerrado é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários
  • A data para a celebração do instrumento de abertura de testamento cerrado é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários
  • A data para a celebração do instrumento de depósito de testamento cerrado é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários

Registo Predial

  • Pedido de registo de hipoteca de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários
  • Pedido de registo de aquisição de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários
  • Pedido de cancelamento de registo de hipoteca de imoveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários

Emissão de certidão e de informação escrita de registo predial

  • A emissão de certidão de registo predial será feita no dia útil seguinte à data da recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel)
  • A emissão de informações escritas de registo predial será feita dentro de uma hora após a recepção do pedido
  • A informação escrita de registo predial (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica

Registo de nascimento

O registo de nascimento é feito dentro de uma hora após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários [Obs.: aplicável apenas aos registos de nascimento pedidos no balcão]

Registo de casamento

O pedido de registo de casamento é apreciado e aprovado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários (salvo se estiver em causa um pedido de inscrição de casamento celebrado segundo os usos e costumes chineses)

Divórcio por mútuo consentimento

  • Quanto ao pedido de divórcio por mútuo consentimento (sem filhos menores em comum), a comunicação da data da realização da conferência de divórcio é feita no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários e da verificação do cumprimento dos requisitos necessários
  • Quanto ao pedido de divórcio por mútuo consentimento (sem filhos menores em comum), a comunicação da data da realização da conferência de divórcio é feita no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários e da verificação do cumprimento dos requisitos necessários

Alteração de acordo do exercício do poder paternal

A alteração de acordo do exercício do poder paternal é feita no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da apreciação do acordo pelo Ministério Público

Emissão de certidão de registo de nascimento

  • A certidão de narrativa de registo de nascimento é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados]
  • A certidão de cópia integral de registo de nascimento é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
  • A certidão de cópia integral de registo de nascimento que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) é emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido

Emissão de certidão de registo de óbito

  • A certidão de narrativa de registo de óbito é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados]
  • A certidão de cópia integral de registo de óbito é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
  • A certidão de cópia integral de registo de óbito que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) será emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido

Emissão de certidão de registo de casamento

  • A certidão de narrativa de registo de casamento é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados]
  • A certidão de cópia integral de registo de casamento é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
  • A certidão de cópia integral de registo de casamento que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) será emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido

Emissão de certidão de registo de divórcio

  • A certidão de narrativa de registo de divórcio é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados]
  • A certidão de cópia integral de registo de divórcio é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido

Registo Comercial

  • O registo da constituição de sociedade é efectuado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação do preenchimento dos requisitos
  • O registo de outros factos sujeitos a registo comercial é efectuado no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da confirmação do preenchimento dos requisitos
  • O pedido de declaração de continuação de utilização da firma é concluído dentro de 2 horas após a sua recepção e a verificação do preenchimento dos requisitos

Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial

  • A certidão de registo comercial é emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel)
  • A certidão de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados será emitida no dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à certidão em papel)
  • A informação escrita de registo comercial é emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido
  • A informação escrita de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados será emitida no dia útil seguinte
  • A informação escrita de registo comercial (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica

Registo de Automóveis

Pedido de registo de automóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários

Emissão de certidão e de informação escrita de registo de automóvel

  • A certidão de registo de automóvel será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel)
  • A certidão de registo de automóvel com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à certidão em papel e aos documentos arquivados e digitalizados)
  • A informação escrita de registo de automóvel será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido
  • A informação escrita de registo de automóvel com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à informação escrita em papel e aos documentos arquivados e digitalizados)
  • A informação escrita de registo de automóvel (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica

Registo de aeronaves

  • O registo inicial da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • O registo da transmissão da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • O registo da actualização dos dados constantes do título de registo da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • A emissão de 2.ª via do título de registo da propriedade da aeronave será concluída no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • O registo da constituição de hipoteca sobre a aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • O registo do distrate de hipoteca sobre a aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários

Emissão de certidão e de informação escrita de registo de aeronave

  • A certidão de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido
  • A certidão de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte
  • A informação escrita de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido
  • A informação escrita de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte

Registo comercial de embarcações

  • O primeiro registo da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • O registo da transmissão da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • O registo das alterações dos dados constantes do título de registo da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • A emissão de 2.ª via do título de registo da embarcação será concluída no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • O registo da constituição de hipoteca sobre a embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • O cancelamento do registo de hipoteca sobre a embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • O registo da locação financeira de embarcação registada será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários
  • O registo da locação financeira de embarcação do exterior de Macau será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários

Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial de embarcação

  • A certidão de registo comercial de embarcações será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel)
  • A certidão de registo comercial de embarcações com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à certidão em papel e aos documentos arquivados e digitalizados)
  • A informação escrita de registo comercial de embarcação será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido
  • A informação escrita de registo comercial de embarcações com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à informação escrita em papel e aos documentos arquivados e digitalizados)
  • A informação escrita de registo comercial de embarcações (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica

Divulgação jurídica

  • Quanto ao pedido de palestras destinadas à divulgação jurídica nos jardins de infâncias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
  • Quanto ao pedido de palestras destinadas à divulgação jurídica nas escolas primárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção
  • Quanto ao pedido de palestras destinadas à divulgação jurídica nas escolas secundárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção
  • Quanto ao pedido de realização do colóquio sobre Direito nos centros comunitários, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção
  • Quanto ao pedido de serviço de consulta jurídica, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido
  • Quanto ao pedido do serviço de marcação prévia para visita guiada à sessão específica da Galeria Comemorativa da Lei Básica de Macau, a resposta será dada no prazo de quatro dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido

Legalização de documentos para uso internacional

  • Será concluída no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido do documento que exista na DSAJ, do qual consta o respectivo espécime de assinatura
  • Quando não exista na DSAJ documento do qual consta o respectivo espécime de assinatura ou quando existam dúvidas sobre a veracidade do documento, o pedido será concluído no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção da confirmação do serviço competente

Venda de publicações eprodutos gráficos do Governo

  • Após a confirmação do pagamento pelo cliente em Macau, que tenha adquirido publicações através da Internet, o mesmo será notificado dentro de dois dias úteis para as levantar em local determinado
  • Após a confirmação do pagamento pelo cliente no estrangeiro, que tenha adquirido publicações através da Internet, a embalagem será enviada, dentro detrês dias úteis, por meio de correio rápido "EMS" da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

Publicação dos avisos eanúncios no Boletim Oficial da RAEM

As entidades privadas/o público que entreguem anúncios notariais ou outros anúncios, receberão a respectiva notificação dentro de duas horas depois do momento da publicação no "Boletim Oficial", caso tenham fornecido o seu número de telemóvel ou endereço do correio electrónico à Imprensa Oficial

Subscrição do Boletim Oficial da RAEM

Os clientes subscritores da versão electrónica do "Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau" serão notificados até às 9 horas da manhã do dia da publicação

Serviços gráficos

  • Impressão de papel timbrado branco, entregue dentro 10 dias úteis
  • Impressão de envelope de cor branca, entregue dentro de 12 dias úteis
  • Impressão de envelope de cor branca, entregue dentro de 12 dias úteis
  • Impressão de envelope de cor castanha, entregue dentro de 18 dias úteis
  • Impressão de envelope A4 ou de tamanho superior, expansível ou com cordão de fecho, entregue dentro de 18 dias úteis
  • Os procedimentos relativos ao registo e acesso à conta serão concluídos no prazo de dois dias úteis, após a recepção do pedido de utilização da "Plataforma de Aplicação Integrada de Tipografia Electrónica" ou da alteração das competências no uso da mesma, pelos serviços públicos

Edição do Boletim Oficial da RAEM

  • As I e II séries do "BO" são publicadas às 9 horas, de manhã, respectivamente, e disponibilizadas gratuitamente na Internet em formato HTML, no mesmo dia
  • As I e II séries do "BO" são publicadas às 9 horas, de manhã, respectivamente, e disponibilizadas gratuitamente na Internet em formato PDF, no mesmo dia