Modalidades de serviço |
Critérios da qualidade de serviços fornecidos |
Reconhecimento notarial(Reconhecimento de Assinatura) |
Deve ser concluído dentro de uma hora após a recepção do pedido. |
Públicas-formas (autenticação de cópias) |
Deve ser concluído no dia do pedido. |
Emissão de certidão (notariado) |
Deve ser concluído no dia do pedido. |
Emissão de certificados (notariado) |
Deve ser emitida certidão no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários. |
Escrituras Públicas |
Deve ser fixada a data da celebração da escritura no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido com todos os documentos necessários. |
Procuração |
Deve ser fixada a data da elaboração da procuração no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido com todos os documentos necessários. |
Documentos arquivados a pedido das partes |
Deve ser concluído no dia do pedido. |
Prostesto de títulos de crédito |
Deve ser emitido o instrumento de protesto de título de crédito no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários. |
Documento Autenticado (termo de autenticação) |
Deve ser confirmada a data para a celebração do termo de autenticação no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários. |
Registo Predial |
- Pedido de registo de hipoteca de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.
- Pedido de registo de aquisição de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.
- Pedido de cancelamento de registo de hipoteca de imoveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.
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Emissão de certidão e de informação escrita de registo predial |
- A emissão de certidão de registo predial será feita no dia útil seguinte à data da recepção do pedido.
- A emissão de informações escritas de registo predial será feita dentro de uma hora após a recepção do pedido.
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Registo de nascimento |
Pedido de registo de nascimento deve ser concluído dentro de uma hora após a recepção do pedido e a entrega dos documentos necessários. |
Registo de óbito |
Pedido de registo de óbito deve ser concluído dentro de uma hora após a recepção do pedido e a entrega dos documentos necessários. |
Registo de casamento |
Pedido de registo de casamento deve ser concluído no prazo de cinco dias a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários (Excepto os pedidos de casamentos celebrados segundo os usos e costumes chineses) |
Emissão de certidão de nascimento |
- Certidão narrativa de nascimento será emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido. [Obs: aplicável ao caso em que os dados tenham sido introduzidos no computador e verificados] (Excepto no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas).
- Certidão de cópia integral de nascimento será emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários.
- Quanto ao pedido de certidão de nascimento de cópia integral que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada), o pedido deve ser concluído no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários.
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Emissão de certidão de registo de óbito |
- Certidão narrativa de óbito será emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido. [Obs: aplicável ao caso em que os dados tenham sido introduzidos no computador e verificados] (Excepto no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas).
- Certidão de cópia integral de óbito será emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários.
- Quanto ao pedido de certidão de óbito de cópia integral que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada), o pedido deve ser concluído no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários.
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Emissão de certidão de casamento |
- Certidão narrativa de casamento será emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido. [Obs: aplicável ao caso em que os dados tenham sido introduzidos no computador e verificados] (Excepto no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas).
- Certidão de cópia integral de casamento será emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários.
- Quanto ao pedido de certidão de casamento de cópia integral que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada), o pedido deve ser concluído no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários.
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Emissão de certidão de registo de divórcio |
- Certidão narrativa de divórcio será emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido. [Obs: aplicável ao caso em que os dados tenham sido introduzidos no computador e verificados] (Excepto no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas).
- Certidão de cópia integral de divórcio será emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários.
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Registo Comercial |
- Deve ser efectuado o registo da constituição de sociedade no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos.
- Deve ser efectuado o registo de outros factos sujeitos a registo comercial no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos.
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Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial |
- Certidão de registo comercial será emitida no dia do pedido.
- Certidão de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados, o pedido será concluído no dia útil seguinte a contar da recepção do pedido.
- Informação por escrito de registo comercial será emitida no dia do pedido.
- Informação por escrito de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados, o pedido será concluído no dia útil seguinte a contar da recepção do pedido.
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Registo de Automóveis |
Pedido de registo de automóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários. |
Emissão de certidões e de informações por escrito do registo de automóveis |
- Certidão de registo de automóveis será emitida no dia do pedido quando este seja apresentado antes das 14:00 horas.
- Certidão de registo de automóveis será emitida no dia útil seguinte ao do pedido quando este seja apresentado após as 14:00 horas.
- Informação por escrito de registo de automóveis será emitida no dia do pedido quando este seja apresentado antes das 14:00 horas.
- Informação por escrito de registo de automóveis será emitida no dia útil seguinte ao do pedido quando este seja apresentado após as 14:00 horas.
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Divulgação jurídica |
- Quanto ao pedido de realização do programa de educação jurídica e cívica nas escolas secundárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.
- Quanto ao pedido de realização do programa de educação jurídica e cívica nas escolas primárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.
- Quanto ao pedido de realização do colóquio sobre Direito nos centros comunitários, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.
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Legalização de documentos para uso internacional |
- Será concluída no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido do documento que exista na DSAJ, do qual consta o respectivo espécime de assinatura.
- Quando não exista na DSAJ documento do qual consta o respectivo espécime de assinatura ou quando existam dúvidas sobre a veracidade do documento, o pedido será concluído no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção da confirmação do serviço competente.
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