Carta de qualidade

Ambição


Através do estudo da política de justiça em geral, aperfeiçoar o regime jurídico de Macau, aumentar a consciência jurídica dos cidadãos, prestar ao público serviços de registos e notariado eficientes e de boa qualidade e colaborar plenamente no desenvolvimento social de Macau.

Missão


Aperfeiçoar as diversas medidas no âmbito dos assuntos de justiça, simplificar as formalidades dos registos e do notariado, bem como melhorar a eficiência do trabalho e a qualidade dos serviços prestados, de modo a responder às necessidades da reforma do regime jurídico.

Valores


Servir melhor a população, prestando-lhe serviços de boa qualidade;

Actuar de forma imparcial e responsável, desenvolvendo o espírito de equipa;

Agir com seriedade, rigor e competência, tendo em vista a satisfação das necessidades sociais.

Modalidades de serviço Critérios da qualidade de serviços fornecidos

Reconhecimento notarial(Reconhecimento de Assinatura)

Conclusão dentro de uma hora após a recepção do pedido.

Públicas-formas (autenticação de cópias)

Conclusão no dia da recepção do pedido.

Emissão de certidão (notariado)

Conclusão no dia da recepção do pedido.

Emissão de certificados (notariado)

O certificado é passado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.

Escrituras Públicas

A data para a assinatura da escritura pública é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários.

Procuração

A data para a assinatura é fixada dentro de cinco dias úteis após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários.

Documentos arquivados a pedido das partes

Conclusão no dia da recepção do pedido.

Protesto de títulos de crédito

O protesto de títulos de crédito é emitido no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.

Documento Autenticado (termo de autenticação)

A data para a celebração do termo de autenticação é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.

Testamento

  • A data para a celebração do testamento público é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
  • A data para a celebração da escritura de revogação de testamento é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
  • A data para a celebração do instrumento de aprovação de testamento cerrado é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
  • A data para a celebração do instrumento de abertura de testamento cerrado é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.
  • A data para a celebração do instrumento de depósito de testamento cerrado é fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com os documentos necessários.

Registo Predial

  • Pedido de registo de hipoteca de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.
  • Pedido de registo de aquisição de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.
  • Pedido de cancelamento de registo de hipoteca de imoveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.

Emissão de certidão e de informação escrita de registo predial

  • A emissão de certidão de registo predial será feita no dia útil seguinte à data da recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
  • A emissão de informações escritas de registo predial será feita dentro de uma hora após a recepção do pedido.
  • A informação escrita de registo predial (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica.

Registo de nascimento

O registo de nascimento é feito dentro de uma hora após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários [Obs.: aplicável apenas aos registos de nascimento pedidos no balcão].

Registo de casamento

O pedido de registo de casamento é apreciado e aprovado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários (salvo se estiver em causa um pedido de inscrição de casamento celebrado segundo os usos e costumes chineses).

Divórcio por mútuo consentimento

  • Quanto ao pedido de divórcio por mútuo consentimento (sem filhos menores em comum), a comunicação da data da realização da conferência de divórcio é feita no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários e da verificação do cumprimento dos requisitos necessários.
  • Quanto ao pedido de divórcio por mútuo consentimento (sem filhos menores em comum), a comunicação da data da realização da conferência de divórcio é feita no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários e da verificação do cumprimento dos requisitos necessários.

Alteração de acordo do exercício do poder paternal

A alteração de acordo do exercício do poder paternal é feita no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da apreciação do acordo pelo Ministério Público.

Emissão de certidão de registo de nascimento

  • A certidão de narrativa de registo de nascimento é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
  • A certidão de cópia integral de registo de nascimento é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
  • A certidão de cópia integral de registo de nascimento que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) é emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.

Emissão de certidão de registo de óbito

  • A certidão de narrativa de registo de óbito é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
  • A certidão de cópia integral de registo de óbito é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
  • A certidão de cópia integral de registo de óbito que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) será emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.

Emissão de certidão de registo de casamento

  • A certidão de narrativa de registo de casamento é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
  • A certidão de cópia integral de registo de casamento é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
  • A certidão de cópia integral de registo de casamento que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) será emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.

Emissão de certidão de registo de divórcio

  • A certidão de narrativa de registo de divórcio é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
  • A certidão de cópia integral de registo de divórcio é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.

Registo Comercial

  • O registo da constituição de sociedade é efectuado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação do preenchimento dos requisitos.
  • O registo de outros factos sujeitos a registo comercial é efectuado no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da confirmação do preenchimento dos requisitos.
  • O pedido de declaração de continuação de utilização da firma é concluído dentro de 2 horas após a sua recepção e a verificação do preenchimento dos requisitos.

Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial

  • A certidão de registo comercial é emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
  • Certidão de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados, o pedido será concluído no dia útil seguinte a contar da recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
  • A informação escrita de registo comercial é emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • Informação por escrito de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados, o pedido será concluído no dia útil seguinte a contar da recepção do pedido.
  • A informação escrita de registo comercial (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica.

Registo de Automóveis

Pedido de registo de automóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.

Emissão de certidão e de informação escrita de registo de automóvel

  • A certidão de registo de automóvel será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
  • A certidão de registo de automóvel com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à certidão em papel e aos documentos arquivados e digitalizados).
  • A informação escrita de registo de automóvel será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • A informação escrita de registo de automóvel com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à informação escrita em papel e aos documentos arquivados e digitalizados).
  • A informação escrita de registo de automóvel (electrónica) é emitida dentro de meia hora após a recepção do pedido apresentado por via electrónica.

Registo de aeronaves

  • O registo inicial da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da transmissão da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da actualização dos dados constantes do título de registo da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • A emissão de 2.ª via do título de registo da propriedade da aeronave será concluída no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da constituição de hipoteca sobre a aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo do distrate de hipoteca sobre a aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.

Emissão de certidão e de informação escrita de registo de aeronave

  • A certidão de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • A certidão de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.
  • A informação escrita de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • A informação escrita de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.

Registo comercial de embarcações

  • O primeiro registo da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da transmissão da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo das alterações dos dados constantes do título de registo da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • A emissão de 2.ª via do título de registo da embarcação será concluída no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da constituição de hipoteca sobre a embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O cancelamento do registo de hipoteca sobre a embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da locação financeira de embarcação registada será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
  • O registo da locação financeira de embarcação do exterior de Macau será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.

Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial de embarcação

  • A certidão de registo comercial de embarcação será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • A certidão de registo comercial de embarcação com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.
  • A informação escrita de registo comercial de embarcação será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
  • A informação escrita de registo comercial de embarcação com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.

Divulgação jurídica

  • Quanto ao pedido de realização do programa de educação jurídica e cívica nas escolas secundárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.
  • Quanto ao pedido de realização do programa de educação jurídica e cívica nas escolas primárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.
  • Quanto ao pedido de realização do colóquio sobre Direito nos centros comunitários, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.

Legalização de documentos para uso internacional

  • Será concluída no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido do documento que exista na DSAJ, do qual consta o respectivo espécime de assinatura.
  • Quando não exista na DSAJ documento do qual consta o respectivo espécime de assinatura ou quando existam dúvidas sobre a veracidade do documento, o pedido será concluído no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção da confirmação do serviço competente.